Justiça determina que prefeitura deposite R$ 522 mil à Câmara

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O juiz da 4° Vara Cível, Marcos Lima, colocou um ponto final no impasse entre Câmara e Prefeitura, pelo menos no que se refere ao repasse do Legislativo. Ele determinou que a prefeitura deposite um valor de pouco mais de R$ 522 mil à Câmara. O dinheiro faz parte da diferença de repasses mensais obrigatórios acumulada neste ano.

O presidente, Carlos Budel, decidiu entrar na Justiça para receber a diferença dos valores que não foram depositados pela prefeitura. Budel alega que esse dinheiro trouxe complicações financeiras à Câmara, inclusive no atraso do salário dos vereadores.

A prefeitura defendia que cumpria o que estabelece o artigo 29 da Constituição, que prevê o limite de 5% das receitas do Orçamento Municipal, como foi estabelecido pela PEC dos Vereadores às cidades com mais de 300 mil habitantes. No cálculo, a Câmara teria direito a um orçamento de R$ 10,8 milhões por ano referente a arrecadação de R$ 217,7 milhões arrecadados em impostos federais e estaduais pelo Município.

No entender do juiz, o limite de gastos da Câmara fixado em no máximo 5% começou a valer em abril, de acordo com o que Budel já defendia. Tanto é que o presidente adotou medidas de contenção de despesas com o corte de assessores e gratificações para se adequar a PEC dos Vereadores.

“Nós (vereadores) vamos fazer a devolução de valores ao final do ano e também exigir onde será investido. O juiz determinou o que diz a Lei”, comentou Budel.

O prazo de pagamento estipulado pela Justiça é de cinco dias. A multa para o não cumprimento da determinação é de R$ 5 mil por dia sob o patrimônio pessoal do prefeito Paulo Mac Donald.

O procurador-geral, Osli Machado, está em Curitiba analisando o assunto para adotar providências. Ele ainda avalia a possibilidade de recorrer da decisão judicial.

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